O pedido deve ser dirigido ao Responsável pelo Acesso à Informação, formalizando-o através do preenchimento do Mod. 2817 – Pedido de Acesso à Informação de Saúde – Titular dos Dados, sendo necessário a sua entrega ser por uma das seguintes vias:
Presencial, por escrito (preferencial): Deve dirigir-se ao Gabinete de Cedência de Informação Clínica no piso 3, na Entrada Principal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., sito na Av. D. Manuel I – 9500-370 Ponta Delgada, preencher o formulário do requerimento e apresentar o seu documento de identificação, para conferência da identidade e assinatura.
Presencial, com assinatura a rogo: Deve dirigir-se ao Gabinete de Cedência de Informação Clínica do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., expressar verbalmente o seu pedido e apresentar documento de identificação com a indicação “Não sabe assinar” ou “Não pode assinar”. Se não sabe assinar, é exigível que venha assinado por outrem a seu rogo, devendo o rogo “ser dado ou confirmado perante notário, depois de lido o documento ao rogante”.
Não Presencial, por via eletrónica, para o endereço [email protected], o titular ou requisitante pode fazer assinatura digital qualificada ou pode, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007 de 5 de fevereiro, no âmbito do seu espaço e de liberdade e com manifestação expressa do seu consentimento, para efeitos de conferência de identidade, anexar cópia do documento de identificação pessoal.
Neste caso, concluído o processo, será eliminada a cópia do referido documento de identificação pessoal ou devolvida (caso dê essa indicação), sem prejuízo do RAI poder vir a solicitar que seja exibido o original. Pode ainda, de forma posterior, exibir o documento de identificação pessoal, deslocando-se para esse efeito ao Gabinete da Cedência da Informação Clínica.
Não Presencial, por via postal: enviar carta registada para a morada: Av. D. Manuel I – 9500-370 Ponta Delgada, endereçando-a ao cuidado do Gabinete de Cedência de Informação Clínica do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., após preenchimento do formulário do requerimento, assinado, juntando os documentos necessários e pode, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007 de 5 de fevereiro, no âmbito do seu espaço e de liberdade e com manifestação expressa do seu consentimento, para efeitos de conferência de identidade, anexar cópia do documento de identificação pessoal.
Neste caso, concluído o processo, será eliminada a cópia do referido documento de identificação pessoal ou devolvida (caso dê essa indicação), sem prejuízo do RAI poder vir a solicitar que seja exibido o original. Pode ainda, de forma posterior, exibir o documento de identificação pessoal, deslocando-se para esse efeito ao Gabinete da Cedência da Informação Clínica.