Serviço de Deslocação de Doentes

Informação de contacto

Coordenação da Deslocação de

Doentes [email protected]

Continente: [email protected]

Ilha de Santa Maria   [email protected]

Ilha Terceira   [email protected]

Ilha de São Jorge   [email protected]

Ilha da Graciosa   [email protected]

Ilha do Pico   [email protected]

Ilha do Faial   [email protected]

Ilha das Flores   [email protected]

Ilha Do Corvo   [email protected]

Telefones:  296 203 831   /    296 203 832

 

Contactos úteis

Azores Airlines Reservas    296 209 720

Terá de fornecer o número de bilhete eletrónico ou código de reserva.

Âmbito e Composição

De acordo com a legislação em vigor, os utentes cujas situações clínicas ultrapassem as possibilidades humanas e técnicas de diagnóstico, tratamento ou reabilitação disponíveis na unidade de saúde do seu concelho ou ilha de residência serão enviados para a unidade de saúde mais próxima que ofereça os cuidados necessários. O HDES dispõe de um gabinete dedicado a apoiar os seus utentes nestas deslocações, quer sejam entre ilhas ou para território continental.

 

Competências

  • Organizar os processos de deslocação e transferência de utentes para outras instituições de saúde, nacionais ou estrangeiras;
  • Apoiar os utentes deslocados de outras instituições de saúde no HDES;

 

Serviços Disponibilizados

De acordo com o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde, entende-se por:

Primeira deslocação na RAA

Da responsabilidade da unidade de saúde da ilha de residência do utente.

Deslocação subsequente na RAA

Entende-se por viagem subsequente inter-ilhas a que é realizada por utente do SRS por proposta do profissional responsável pela prestação de cuidados de saúde na sequência de uma primeira deslocação a um hospital da RAA, ou por proposta de um profissional de saúde deslocado nos termos da Portaria 95/2018 de 2 de agosto.

 

Nota: Para programação das deslocações subsequentes é imprescindível deixar no Serviço de Deslocação de Doentes do HDES as marcações dos atos clínicos e restantes documentos necessários à instrução do novo processo de deslocação.

 

Diárias da responsabilidade do HDES

As diárias só serão pagas por transferência bancária. Neste sentido, todos os utentes que necessitem do dinheiro no decurso da deslocação deverão  efetuar um contacto diretamente com o hospital ou com a unidade de saúde da ilha de origem para que seja processado um adiantamento de estadia

 

Tabela de Comparticipações de Diárias

As diárias são assumidas pelo hospital responsável pela deslocação. O dia da chegada à ilha de residência não confere direito a diária.

Diárias Transporte
  Doente Acomp. Valor
Escalão A   49,89 €    22,00 €    10,00 €
Escalão B   44,90 €    19,80 €    9,00 €
Escalão C   39,91 €    17,60 €    8,00 €
Escalão D   34,93 €    15,40 €     7,00 €
Escalão E   29,93 €    13,20 €     6,00 €

 

Complemento Especial  Doente Oncológico (CEDO)       

No caso de ser beneficiário do CEDO, este é assumido pela Unidade de Saúde responsável pela deslocação, contra apresentação da Credencial de Deslocação assinada e talões de embarque do doente de ida e regresso.

No prazo máximo de 10 dias após o regresso, deverá entregar a seguinte documentação no HDES

– Imprescindível guardar os talões de embarque e devolver ao HDES;

– Apresentar o NIB da conta;

– Entregar os recibos dos 2 táxis do aeroporto de destino, cobrindo o percurso aeroporto /alojamento ou hospital e regresso ao aeroporto (Não se aceitam recibos rasurados);

– Recibos dos táxis do alojamento ao hospital, sempre que justificado na credencial (Não se aceitam recibos rasurados);

– Os recibos de táxi deverão estar no nome e NIF do doente;

– Entregar a Credencial de Deslocação devidamente assinada, com data e carimbo de todas as idas ao hospital de destino.

Atenção

Havendo interrupção dos tratamentos / exames e consultas deverá regressar à sua ilha de residência sempre que os valores a pagar de diárias sejam superiores ao valor da passagem aérea. Deverá contactar os serviços de deslocação do HDES para se informar.

Sempre que não haja lugar nas transportadoras aéreas para o regresso à sua ilha, deverá solicitar declaração comprovativa.

Em caso de incumprimento destas normas, o HDES pode recusar o pagamento das diárias.

Havendo alguma situação excecional que impeça a deslocação, é da responsabilidade do doente e acompanhante o cancelamento da viagem, sob pena de terem de pagar a taxa de não comparência no aeroporto.

Coordenador: Carla Ferreira

Localização: Piso 3, Bloco Norte

Telefone: 296 203 395/296 203 682

Email: [email protected]