De acordo com o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde, entende-se por:
Primeira deslocação na RAA
Da responsabilidade da unidade de saúde da ilha de residência do utente.
Deslocação subsequente na RAA
Entende-se por viagem subsequente inter-ilhas a que é realizada por utente do SRS por proposta do profissional responsável pela prestação de cuidados de saúde na sequência de uma primeira deslocação a um hospital da RAA, ou por proposta de um profissional de saúde deslocado nos termos da Portaria 95/2018 de 2 de agosto.
Nota: Para programação das deslocações subsequentes é imprescindível deixar no Serviço de Deslocação de Doentes do HDES as marcações dos atos clínicos e restantes documentos necessários à instrução do novo processo de deslocação.
Diárias da responsabilidade do HDES
As diárias só serão pagas por transferência bancária. Neste sentido, todos os utentes que necessitem do dinheiro no decurso da deslocação deverão efetuar um contacto diretamente com o hospital ou com a unidade de saúde da ilha de origem para que seja processado um adiantamento de estadia
Tabela de Comparticipações de Diárias
As diárias são assumidas pelo hospital responsável pela deslocação. O dia da chegada à ilha de residência não confere direito a diária.
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Diárias |
Transporte |
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Doente |
Acomp. |
Valor |
Escalão A |
49,89 € |
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22,00 € |
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10,00 € |
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Escalão B |
44,90 € |
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19,80 € |
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9,00 € |
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Escalão C |
39,91 € |
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17,60 € |
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8,00 € |
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Escalão D |
34,93 € |
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15,40 € |
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7,00 € |
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Escalão E |
29,93 € |
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13,20 € |
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6,00 € |
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Complemento Especial Doente Oncológico (CEDO)
No caso de ser beneficiário do CEDO, este é assumido pela Unidade de Saúde responsável pela deslocação, contra apresentação da Credencial de Deslocação assinada e talões de embarque do doente de ida e regresso.
No prazo máximo de 10 dias após o regresso, deverá entregar a seguinte documentação no HDES
– Imprescindível guardar os talões de embarque e devolver ao HDES;
– Apresentar o NIB da conta;
– Entregar os recibos dos 2 táxis do aeroporto de destino, cobrindo o percurso aeroporto /alojamento ou hospital e regresso ao aeroporto (Não se aceitam recibos rasurados);
– Recibos dos táxis do alojamento ao hospital, sempre que justificado na credencial (Não se aceitam recibos rasurados);
– Os recibos de táxi deverão estar no nome e NIF do doente;
– Entregar a Credencial de Deslocação devidamente assinada, com data e carimbo de todas as idas ao hospital de destino.
Atenção
Havendo interrupção dos tratamentos / exames e consultas deverá regressar à sua ilha de residência sempre que os valores a pagar de diárias sejam superiores ao valor da passagem aérea. Deverá contactar os serviços de deslocação do HDES para se informar.
Sempre que não haja lugar nas transportadoras aéreas para o regresso à sua ilha, deverá solicitar declaração comprovativa.
Em caso de incumprimento destas normas, o HDES pode recusar o pagamento das diárias.
Havendo alguma situação excecional que impeça a deslocação, é da responsabilidade do doente e acompanhante o cancelamento da viagem, sob pena de terem de pagar a taxa de não comparência no aeroporto.