O Canal de Denúncia do HDES tem como objetivo a promoção de uma cultura de transparência e responsabilização, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou do anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Legislação
O Canal de Denúncia do HDES poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Canal de Denúncia a ser utilizado
https://canaldenuncias.azores.gov.pt/portal/pt/home
O Canal de Denúncia do Governo Regional dos Açores pretende abranger toda a administração pública regional permitindo a apresentação de “Denúncia Interna” e “Denúncia Externa”, que serão reencaminhadas, de forma automatizada, confidencial e segura, para o Responsável Interno pela gestão do Canal de Denúncia do HDES.