– Ser tratado com o respeito inerente à dignidade humana;
– Ser respeitado pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
– Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos ou de reabilitação e terminais;
– Prestação de cuidados continuados;
– Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
– Querendo, ser informado sobre a sua situação de saúde;
– Obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
– Dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensaio clínico;
– Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
– Acesso aos dados registados no seu processo clínico;
– Privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
– Por si, ou por quem o represente, apresentar reclamações e/ou sugestões.
O doente tem o dever de:
– Zelar pelo seu estado de saúde;
– Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias à ob- tenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
– Respeitar os direitos dos outros doentes;
– Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
– Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
– Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e colaborar ativamente na redução dos gastos desnecessários.